LEI N°1146, de 09 de maio de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) funcionários e 01 (um) Professor.

Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 01 (um) Professor e 02 (dois) Funcionários, para atuarem nas seguintes escolas estaduais de nosso município:

E.E. de 1° Grau Cônego Ortiz:

- 01 (um) Vigilante, 40 h

E.E. de 1° Grau Professora Januária Leal:

 

- 01 (um) Professor Currículo por Atividades, 20 h

- 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar, 40h

 

Art. 2°- As presentes contratações serão até 30 de junho de 2000, sendo regidas pela Lei n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), Professor Currículo por Atividades, 20h; Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos), Agente Administrativo Auxiliar, 40h; Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) sendo que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo, Vigilante, 40h.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13.00

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (09) nove dias do mês de maio de dois mil (2000).