LEI N°1146, de 09 de maio de 2000.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) funcionários
e 01 (um) Professor.
Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 01 (um) Professor e 02
(dois) Funcionários, para atuarem nas seguintes escolas estaduais de nosso
município:
E.E. de 1° Grau Cônego Ortiz:
- 01 (um) Vigilante, 40 h
E.E. de 1° Grau Professora
Januária Leal:
-
01 (um) Professor Currículo por Atividades, 20 h
- 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar, 40h
Art. 2°-
As presentes contratações serão até 30 de junho de 2000, sendo regidas pela Lei
n° 230/91.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao NE - R$ 248,05 (duzentos
e quarenta e oito reais e cinco centavos), Professor Currículo por
Atividades, 20h; Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e
oitenta e três centavos), Agente Administrativo Auxiliar, 40h;
Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) sendo
que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo, Vigilante, 40h.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13.00
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO
SUL, aos (09) nove dias do mês de maio de dois mil (2000).