LEI N° 1144, de 25 de abril de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Professores.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF,
art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei
n° 193193, 01 (um) Professor com habilitação em Inglês ou Espanhol, para atuar
na EM. Dagoberto Barcellos, e um Professor de Língua Portuguesa para atuar na
Escola Municipal Nossa Senhora das Graças.
Art. 2°- As presentes contratações terão validade durante o
ano letivo de 2000, sendo que serão automaticamente rescindidas caso haja
realização de concurso, com nomeação de profissionais para essas áreas.
Art. 3°- As presentes contratações serão regidas pelas leis
Municipais n°s 230191 e 1104/99.
Art. 4°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente
ao N 1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos).
Art.
5°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta das rubricas orçamentárias n°s 09.01.08.42.188.2036.31.11.01 e 3113. e
09.02.08.42.188.2.042-31.11.01 e 3113.,
Art.
6°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se ás disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (25) vinte e cinco dias do mês de
abril de dois mil (2000).