LEI N° 1144, de 25 de abril de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Professores.

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193193, 01 (um) Professor com habilitação em Inglês ou Espanhol, para atuar na EM. Dagoberto Barcellos, e um Professor de Língua Portuguesa para atuar na Escola Municipal Nossa Senhora das Graças.

 

                                   Art. 2°- As presentes contratações terão validade durante o ano letivo de 2000, sendo que serão automaticamente rescindidas caso haja realização de concurso, com nomeação de profissionais para essas áreas.

 

                                   Art. 3°- As presentes contratações serão regidas pelas leis Municipais n°s 230191 e 1104/99.

 

                                   Art. 4°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao N 1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos).

 

                                   Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das rubricas orçamentárias n°s  09.01.08.42.188.2036.31.11.01 e 3113. e 09.02.08.42.188.2.042-31.11.01 e 3113.,

                                   Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se ás disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (25) vinte e cinco dias do mês de abril de dois mil (2000).