LEI N° 1143, de 25 de abril de 2000.
Altera artigo da Lei Municipal n° 112, de 24 de julho de 1990 e dá outras Providências.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- É acrescentado no art. 2° da Lei n° 112/90, um representante da Associação Caçapavana de Turismo (ASCATUR) e um representante da Associação dos Artesões e Produtores afins.
Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (25) vinte e cinco dias do mês de abril d dois mil (2000).