LEI N° 1141, de 14 de abril de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Professores e 01 (um) funcionário Convênio PRADEM/ RESSARCIMENTO.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

 

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 02 (dois) Professores e 01 (um) funcionário, para atuarem em escolas e entidades estaduais do município, em conformidade com o convênio PRADEM/RESSARCIMENTO, para as seguintes escolas, cargos e disciplinas:

 

                                   - E.E. de 1° Grau Januária Leal:

                                   01 Professor de Educação Artística, 20 h.

 

                                   - E.E. de 1° Grau Maria Josefina Saldanha:

                                   01 Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, 40h.

 

                                   Presídio Municipal de Caçapava do Sul:

                                   01 Professor Currículo por Atividades, 20h.

 

                                   Art. 2°- As presentes contratações serão pelo prazo compreendido entre 01 de março de 2000 à 29 de junho de 2000.

 

                                   Parágrafo único- Cessarão as presentes contratações em virtude das respectivas nomeações via concurso público.

 

                                   Art. 3°- As presentes contratações serão regidas pela Lei n°230/91.

 

                                   Art. 4°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao N1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos) Professor Educação Artística, NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) Professor Currículo por Atividades, Padrão 1 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, sendo que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

                                  

                                   Art 5°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13.00.

                                   Art 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de abril de dois mil (2000).