LEI N° 1141, de 14 de abril de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Professores e 01 (um) funcionário Convênio PRADEM/ RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art.
91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n°
193/93, 02 (dois) Professores e 01 (um) funcionário, para atuarem em escolas e
entidades estaduais do município, em conformidade com o convênio
PRADEM/RESSARCIMENTO, para as seguintes escolas, cargos e disciplinas:
- E.E. de 1°
Grau Januária Leal:
01 Professor
de Educação Artística, 20 h.
- E.E. de 1°
Grau Maria Josefina Saldanha:
01 Auxiliar
de Serviços Complementares - Servente, 40h.
Presídio
Municipal de Caçapava do Sul:
01 Professor
Currículo por Atividades, 20h.
Art. 2°- As presentes contratações serão pelo prazo compreendido entre 01 de março de 2000 à 29 de junho de 2000.
Parágrafo
único- Cessarão as presentes
contratações em virtude das respectivas nomeações via concurso público.
Art. 3°- As presentes contratações serão regidas pela Lei
n°230/91.
Art. 4°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao N1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos) Professor Educação Artística, NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) Professor Currículo por Atividades, Padrão 1 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Auxiliar de Serviços Complementares - Servente, sendo que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.
Art 5°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13.00.
Art 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de abril de dois mil (2000).