LEI N° 1140, de 04 de abril de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXÍLIO AOS POBRES "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES", para repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).
JOSE
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para execução dos
Serviços Assistenciais da Ação Continuada com a SOCIEDADE CAÇAPAVANA DE AUXILIO
AOS POBRES "LAR DO IDOSO ROSINHA BORGES", para repasse dos recursos
provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - cuja minuta segue
anexa.
Art. 2°- 0
Município repassará a importância de R$ 850,75 (oitocentos e cinqüenta reais e
setenta e cinco centavos), em 12 parcelas mensais á Conveniada, na medida das
transferências efetuadas ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Fundo
Nacional de Assistência Social - FNAS, em acordo com o cronograma de desembolso
anexo.
Art.
3°- 0 prazo de duração do convênio
extinguirá em 31 de dezembro de 2000, tendo iniciado em 01 de janeiro de 2000.
Art.
4°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (04) quatro dias do mês de abril de (2000).