LEI N° 1139, de 04 de abril de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) para repasse de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênio para execução dos Serviços Assistenciais da Ação Continuada com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) para repasse dos recursos provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS - cuja minuta segue anexa.

 

Art. 2°- 0 Município repassará a importância de R$ 5.062,79 (cinco mil, sessenta e dois reais e setenta e nove centavos), em 12 parcelas mensais à Conveniada, na medida das transferências efetuadas ao Fundo Municipal de Assistência Social pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS, em acordo com o cronograma de desembolso anexo.

 

Art. 3°- 0 prazo de duração do convênio extinguirá em 31 de dezembro de 2000, tendo iniciado em 01 de janeiro de 2000.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNI AL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000)