LEI N° 1138, de 04 de abril de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal_ a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE MORADORES DA VILA SANTA RITA e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "VILA SUL", com vistas ao desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família - PSF.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação Comunitária de Moradores da Vila Santa Rita e Associação Comunitária VILA SUL', com vistas ao desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família - PSF, conforme minuta do convênio anexa.

 

Art. 2°- As despesas decorrentes do presente projeto correrão por conta de dotação orçamentária própria, do Fundo Municipal de Saúde e Piso Assistencial Básico (PAB).

 

Art. 3° - 0 Município fica desobrigado de qualquer débitos de natureza trabalhista, fiscal ou previdenciária, sendo estes de responsabilidade exclusiva das associações conveniadas.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000).