LEI N° 1138, de 04 de abril de 2000.
Autoriza o
Poder Executivo Municipal_ a firmar Convênio com a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
MORADORES DA VILA SANTA RITA e ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA "VILA SUL", com
vistas ao desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família - PSF.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com a Associação
Comunitária de Moradores da Vila Santa Rita e Associação Comunitária VILA SUL',
com vistas ao desenvolvimento das atividades do Programa de Saúde da Família -
PSF, conforme minuta do convênio anexa.
Art.
2°- As despesas decorrentes do
presente projeto correrão por conta de dotação orçamentária própria, do Fundo
Municipal de Saúde e Piso Assistencial Básico (PAB).
Art. 3° -
0 Município fica desobrigado de qualquer débitos de natureza trabalhista,
fiscal ou previdenciária, sendo estes de responsabilidade exclusiva das
associações conveniadas.
Art. 4°-
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril
de dois mil (2000).