LEI N° 1137, de 04 de abril de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 10 (dez) Professores Currículo por Atividades e 01 (um) Auxiliar de Pedreiro.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposta no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 10 (dez) Professores Currículo por Atividades - 20h semanais, e 01 (um) Auxiliar de Pedreiro-40 h semanais.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade durante o ano letivo de 2000, sendo que serão automaticamente rescindidas caso haja realização de concurso, com nomeação de profissionais para essas áreas.

Art. 3°- As presentes contratações serão regidas pelas Leis Municipais n°s 230191 e 1104199.

Art. 4°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) Professor Currículo por Atividades 20h semanais, e Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dais reais e cinqüenta e três centavos) Auxiliar de Pedreiro 40 h semanais.

 

Art. 5°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das rubricas orçamentárias n°s 09.01.08.42.188.2036.31.11.01  e 3113. e 09.02.08.42.188.2.042- 31.11.01 e 3113.

Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se ás disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000).