LEI
N° 1137, de 04 de abril de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 10
(dez) Professores Currículo por Atividades e 01 (um) Auxiliar de Pedreiro.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo
com o disposta no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art.
283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/93, 10 (dez) Professores Currículo
por Atividades - 20h semanais, e 01 (um) Auxiliar de Pedreiro-40 h semanais.
Art. 2°- As
presentes contratações terão validade durante o ano letivo de 2000, sendo que
serão automaticamente rescindidas caso haja realização de concurso, com
nomeação de profissionais para essas áreas.
Art. 3°-
As presentes contratações serão regidas pelas Leis Municipais n°s 230191 e
1104199.
Art.
4°- Os vencimentos a serem pagos
serão o correspondente ao NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e
cinco centavos) Professor Currículo por Atividades 20h semanais, e Padrão 03 -
R$ 142,53 (cento e quarenta e dais reais e cinqüenta e três centavos) Auxiliar
de Pedreiro 40 h semanais.
Art. 5°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das rubricas
orçamentárias n°s 09.01.08.42.188.2036.31.11.01 e 3113. e 09.02.08.42.188.2.042- 31.11.01 e 3113.
Art. 6°- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se ás disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000).