LEI N° 1136, de 04 de abril de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Historia.Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37,
IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei no 230191 e art.
75 da Lei n° 193193, 01 (um) Professor de História 20h semanais, para atuar na
E.E. de 1° Grau Prol° Januária Leal, em conformidade com o convênio
PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art.
20- A presente
contratação será pelo prazo compreendido entre 01 de março de 2000 a 29 de junho de 2000, sendo regidas pela Lei n° 230191.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão o correspondente ao N1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze
centavos), 20h.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13.00.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogam-se ás disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNI PAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de
dois mil(2000).