LEI N° 1136, de 04 de abril de 2000.

 

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Historia.Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei no 230191 e art. 75 da Lei n° 193193, 01 (um) Professor de História 20h semanais, para atuar na E.E. de 1° Grau Prol° Januária Leal, em conformidade com o convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

Art. 20- A presente contratação será pelo prazo compreendido entre 01 de março de 2000 a 29 de junho de 2000, sendo regidas pela Lei n° 230191.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao N1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos), 20h.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.13.00.

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se ás disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNI PAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil(2000).