LEI N° 1135, de 04 de abril de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar auxilio financeiro e óleo diesel a Indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda, estabelecida nesta cidade, inscrita no CNPF sob n° 94.108.23010001-12, auxilio financeiro no valor de R$ 29.383,00 (vinte e nove mil, trezentos e oitenta e três reais), que será divido em 12 parcelas mensais, e 2.500 (dois mil e quinhentos) litros de óleo diesel.

 

Art. 2°- Os auxílios mencionados no artigo 1° desta Lei, serão utilizados pela empresa, exclusivamente para o transporte de matéria prima de Caçapava até o Vale dos Sinos e Vice-Versa.

 

Art. 3°- A indústria beneficiária, deste repasse, deverá apresentar na Secretaria de Município da Fazenda, as certidões de regularidade do INSS, FGTS, e de tributos municipais.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária n° 12.01.1162346.2.075-32.13.

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000).