LEI N° 1134, de 04 de abril de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 04 (quatro) funcionários e 03 (três) Professores. Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo
com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/93, 04 (quatro) funcionários
e 03 (três) professores, para atuarem em escolas estaduais e do município, em
conformidade com o convénio PRADEM/RESSARCIMENTO, para os seguintes cargos e
disciplinas:
E.E. de 1°
Grau Incompleto Rosa Poglia Barbiero:
- 01 (um)
Professor - Currículo por Atividades, 20h;
02 (dois) Auxiliares de Serviços Complementares Operário, 40h;
01 (um) Vigilante, 40 h.
E.E. de 1° Grau
Professora Januária Leal:
-
01 (um) Professor de Educação
Física, 20 h- 01 (um) Professor de Geografia, 20h;
-
- 01 (um) Vigilante, 40h.
Art.
2°- A presente contratação será pelo
prazo compreendido entre 01 de março de 2000 à 29 de junho de 2000, sendo
regidas pela Lei n° 230191.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão o correspondente ao N 1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e
doze centavos), Professor de Educação Física e Geografia, 20h;
NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), Professor
Currículo por Atividades, 20h; Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito
reais e setenta e nove centavos) sendo que será complementado até atingir o
valor de um salário mínimo, Auxiliar de Serviços Complementares - Operário
e Vigilante, 40h.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.1
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000).