LEI N° 1134, de 04 de abril de 2000.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 04 (quatro) funcionários e 03 (três) Professores. Convênio PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/93, 04 (quatro) funcionários e 03 (três) professores, para atuarem em escolas estaduais e do município, em conformidade com o convénio PRADEM/RESSARCIMENTO, para os seguintes cargos e disciplinas:

                                   E.E. de 1° Grau Incompleto Rosa Poglia Barbiero:

 

- 01 (um) Professor - Currículo por Atividades, 20h;

                                   02 (dois) Auxiliares de Serviços Complementares Operário, 40h;

                        01 (um) Vigilante, 40 h.

 

E.E. de 1° Grau Professora Januária Leal:

-          01 (um) Professor de Educação Física, 20 h- 01 (um) Professor de Geografia, 20h;

-           - 01 (um) Vigilante, 40h.

Art. 2°- A presente contratação será pelo prazo compreendido entre 01 de março de 2000 à 29 de junho de 2000, sendo regidas pela Lei n° 230191.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao N 1 - R$ 323,12 (trezentos e vinte e três reais e doze centavos), Professor de Educação Física e Geografia, 20h; NE - R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos), Professor Currículo por Atividades, 20h; Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) sendo que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo, Auxiliar de Serviços Complementares - Operário e Vigilante, 40h.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 090508070212.055 - 31.11.01 e 31.1

 

 

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000).