LEI N° 1133, de 04 de abril de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (duas)Enfermeiras e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37,
IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art.
75 da Lei n° 193193, 02 (duas) Enfermeiras, 40 horas semanais, sendo uma para
atuar no PACS e Supervisão Técnica do Posto de Saúde Caieiras e outra para o
Pronto Socorro Municipal, Supervisão Técnica do Posto de Saúde Jardim Éden e
Planejamento Familar; e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, 40h semanais, para a
Unidade Móvel e Postos do Interior.
Art.
2°- As presentes contratações serão
pelo prazo de 90 (noventa) dias, sendo regidas pela Lei n° 230/91.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente
ao Padrão 25 - R$ 570, 28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos)
Enfermeira 20h semanais - sendo que 40h semanais corresponderá a R$ 1.140,56
(Um mil cento e quarenta reais e cinqüenta e seis
centavos); Padrão 13
- R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta sete centavos) Auxiliar de
Enfermagem - 40h.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°
10.03.13.75.021.2.083-31.11.01 e 31.13.00.
Art.
50- Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em
contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de
dois mil (2000).