LEI N° 1133, de 04 de abril de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (duas)Enfermeiras e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193193, 02 (duas) Enfermeiras, 40 horas semanais, sendo uma para atuar no PACS e Supervisão Técnica do Posto de Saúde Caieiras e outra para o Pronto Socorro Municipal, Supervisão Técnica do Posto de Saúde Jardim Éden e Planejamento Familar; e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, 40h semanais, para a Unidade Móvel e Postos do Interior.

 

                                   Art. 2°- As presentes contratações serão pelo prazo de 90 (noventa) dias, sendo regidas pela Lei n° 230/91.

                                   Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 25 - R$ 570, 28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) Enfermeira 20h semanais - sendo que 40h semanais corresponderá a R$ 1.140,56 (Um mil cento e quarenta reais e cinqüenta e seis

centavos); Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta sete centavos) Auxiliar de Enfermagem - 40h.

 

                                   Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.03.13.75.021.2.083-31.11.01 e 31.13.00.

                                   Art. 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000).