LEI N° 1132, 04 de abril de 2000.

 

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COMITÉ PRO - DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o COMITÉ PRÓ-DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL, com o objetivo de repasse de recursos financeiros no valor mensal de 70% (setenta por cento) do salário mínimo, do MUNICÍPIO para o COMITÉ, para aplicação no Programa Regional de Fruticultura da Metade Sul do Rio Grande do Sul.

Art. 3°- 0 prazo de duração do convênio extinguirá em 31 de

dezembro de 2000.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária n°12.01.03.07.021.2.072-31.32.

Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNIC PAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000).