LEI N° 1132, 04 de abril de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o COMITÉ PRO - DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
convênio com o COMITÉ PRÓ-DESENVOLVIMENTO DA FRUTICULTURA DA METADE SUL, com o
objetivo de repasse de recursos financeiros no valor mensal de 70% (setenta por
cento) do salário mínimo, do MUNICÍPIO para o COMITÉ, para aplicação no
Programa Regional de Fruticultura da Metade Sul do Rio Grande do Sul.
Art. 3°- 0 prazo de duração
do convênio extinguirá em 31 de
dezembro de 2000.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei correrão por conta de rubrica orçamentária
n°12.01.03.07.021.2.072-31.32.
Art. 5°-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNIC PAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (04) quatro dias do mês de abril de dois mil (2000).