LEI N° 1120, de 11 de janeiro de 2000.

                                 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da lei Orgânicanica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários, para atuarem junto a Secretaria de Município dos Transportes, Serviços Urbanos e do Interior, nas Minas do Camaquã.

 

                                   Art. 2°- As presentes contratações terão validade até 31 de maio de 2000, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) Motorista e Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) Auxiliar de Serviços Complementares - Operários, que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

 

                                   Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária n° 08.01.03.07.021.2.029-31.11.01 e 3113.

 

                                   Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 

                                   Art. 6°- Revoga- se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos  (11) onze dias do mês de janeiro de dois mil (2000).