LEI N° 1120, de 11
de janeiro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art.
91 da lei Orgânicanica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n°
193/91, 01 (um) Motorista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares -
Operários, para atuarem junto a Secretaria de Município dos Transportes,
Serviços Urbanos e do Interior, nas Minas do Camaquã.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade até 31 de maio de 2000, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos
correspondem ao Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta
e sete centavos) Motorista e Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e
setenta e nove centavos) Auxiliar de Serviços Complementares - Operários, que
será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária n°
08.01.03.07.021.2.029-31.11.01 e 3113.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
Art.
6°- Revoga- se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (11)
onze dias do mês de janeiro de dois mil (2000).