LEI N° 1119, de 11 de janeiro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 01 (um) Pedreiro e 02 (dois) Auxiliares de Pedreiro.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono e promulgo seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Pedreiro e 02
(dois) Auxiliares de Pedreiro, para atuarem nas reformas das Escolas da Rede
Municipal de Ensino.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade pelo período de 01 (um) ano, sendo regidas pela Lei Municipal n°
230/91.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e
treze reais e oitenta e três centavos) Pedreiro
e Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e
quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Auxiliar de Pedreiro.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta de rubrica orçamentária própria.
Art. 5°- Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPVA DO SUL, aos
(11) onze dias do mês de janeiro de
dois mil (2000).