LEI N° 1119, de 11 de janeiro de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 01 (um) Pedreiro e 02 (dois) Auxiliares de Pedreiro.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono e promulgo seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Pedreiro e 02 (dois) Auxiliares de Pedreiro, para atuarem nas reformas das Escolas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo período de 01 (um) ano, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 09 - R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) Pedreiro

e Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Auxiliar de Pedreiro.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPVA DO SUL, aos (11) onze dias do mês  de janeiro de dois mil (2000).