LEI N° 1118,  06 de janeiro de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Auxiliar de Pedreiro.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei 193/91, 01 (um) Auxiliar de Pedreiro, para realizar pinturas nas Escolas Municipais.

Art. 2°- A presente contratação será pelo prazo de 03 (três) meses, sendo regidas pela Lei n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 03, Classe A - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNIC PAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro de dois mil (2000).