LEI N° 1118,
06 de janeiro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Auxiliar de Pedreiro.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei 193/91, 01 (um) Auxiliar de
Pedreiro, para realizar pinturas nas Escolas Municipais.
Art.
2°- A presente contratação será pelo
prazo de 03 (três) meses, sendo regidas pela Lei n° 230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão o correspondente ao Padrão 03, Classe A - R$ 142,53 (cento e quarenta e
dois reais e cinqüenta e três centavos).
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária própria.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNIC PAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro
de dois mil (2000).