LEI N° 1117, de 06 de janeiro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxílio a Indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a repassar a Indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda.
Estabelecida nesta cidade na Rua Felix da Cunha, 1776, inscrita no CNPJ sob n°
94.108230/0001-12, dois mil e quinhentos ( 2.500 ) litros de óleo Diesel
mensais, e auxílio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais,
durante o ano de 2000, iniciando em 01 de janeiro de 2000.
Art. 2°- Os
respectivos auxílios, deverão ser utilizados pela empresa, exclusivamente para
o pagamento do transporte da matéria prima de Caçapava até o Vale dos Sinos e
vice-versa.
Art.
3°- A indústria beneficiária desses
auxílios deverá apresentar na Secretaria de Município da Fazenda, juntamente
com os comprovantes dos pagamentos do transporte, as certidões de regularidade
do INSS, FGTS, e de tributos municipais.
Art.
4°- Caso a empresa não apresente, no
prazo de trinta dias, os comprovantes da utilização mensal desse incentivo, na
forma prevista no artigo segundo, o mesmo cessará de pleno direito, e obrigará
a empresa a devolvê-lo ao Município, acrescido de multa de 10% mais juros e
correção monetária.
Art. 5°-
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica própria do
orçamento de 2000.
Art.
6°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (06) seis dias do mês de janeiro de dois mil (2000).