LEI N° 1117, de 06 de janeiro de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a Conceder auxílio a Indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar a Indústria Atelier de Calçados São Luiz Ltda. Estabelecida nesta cidade na Rua Felix da Cunha, 1776, inscrita no CNPJ sob n° 94.108230/0001-12, dois mil e quinhentos ( 2.500 ) litros de óleo Diesel mensais, e auxílio financeiro no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, durante o ano de 2000, iniciando em 01 de janeiro de 2000.

 

Art. 2°- Os respectivos auxílios, deverão ser utilizados pela empresa, exclusivamente para o pagamento do transporte da matéria prima de Caçapava até o Vale dos Sinos e vice-versa.

 

Art. 3°- A indústria beneficiária desses auxílios deverá apresentar na Secretaria de Município da Fazenda, juntamente com os comprovantes dos pagamentos do transporte, as certidões de regularidade do INSS, FGTS, e de tributos municipais.

 

Art. 4°- Caso a empresa não apresente, no prazo de trinta dias, os comprovantes da utilização mensal desse incentivo, na forma prevista no artigo segundo, o mesmo cessará de pleno direito, e obrigará a empresa a devolvê-lo ao Município, acrescido de multa de 10% mais juros e correção monetária.

Art. 5°- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica própria do orçamento de 2000.

 

Art. 6°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro de dois mil (2000).