Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 01 (um) Médico Cardiologista, com carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo
com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art.
283 da Lei no 230/91 e art. 75 da Lei n° 193191, 01 (um) Médico Cardiologista,
para atendimento nos Postos de Saúde, 40 h semanais, com recursos provenientes
da Municipalização Solidária.
Art.
2°- A presente contratação terá
validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regidas pela Lei Municipal n°
230/91.
Art.3°- 0 contratante pagará ao contratado o valor mensal de
R$ 1.140,56 (Um mil cento e quarenta reais e cinqüenta e seis centavos).
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária própria.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro de dois mil (2000).