LEI N° 1115, de 06 de janeiro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 05 (cinco) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art.
91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei
n°193/91, 05 (cinco) Pedreiros e 05 (cinco) Auxiliares de Pedreiros, para
atuarem junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente, para
construção de módulos sanitários.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regidas pela Lei Municipal n°
230/91.
Art.3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 9
- R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) - Pedreiro e
Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três
centavos) - Auxiliar de Pedreiro.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro
de dois (2000).