LEI N° 1114, de 06
de janeiro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 03 (três) Médicos Clínico Geral 01 (um) Psicólogo, 03 (três) Odontólogos, e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37,
IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art.
75 da Lei n° 193/91, 03 (três) Médicos Clínico Geral, 01 (um) Psicólogo, 03
(três) Odontólogos, e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, para atuarem junto a Secretaria
de Município da Saúde e Meio Ambiente.
Art.
2°- As presentes contratações terão
validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n°
230/91.
Art.3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão
25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) - Médico
Clínico Geral, Psicólogo e Odontólogo, e Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e
sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - Auxiliar de Enfermagem.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro de dois mil (2000).