LEI N° 1114, de 06 de janeiro de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente, 03 (três) Médicos Clínico Geral 01 (um) Psicólogo, 03 (três) Odontólogos, e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/91, 03 (três) Médicos Clínico Geral, 01 (um) Psicólogo, 03 (três) Odontólogos, e 01 (um) Auxiliar de Enfermagem, para atuarem junto a Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente.

 

                                   Art. 2°- As presentes contratações terão validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

                                   Art.3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) - Médico Clínico Geral, Psicólogo e Odontólogo, e Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos) - Auxiliar de Enfermagem.

                                   Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

                                   Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro de  dois mil (2000).