LEI N° 1113, de 06 de janeiro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Agente de Saúde para o Desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI no Município.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar em caráter emergencial, 01 (um) Agente de Saúde para o
Desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI no município,
com carga horária de 40h semanais, de conformidade com o convênio n° 3381198,
firmado com o Ministério da Saúde.
Art.
2°- A presente contratação terá
validade por um período de 01 (um) ano, sendo regidas pela Lei Municipal n°
230/91.
Parágrafo
único- 0 contrato de que trata os
artigos 1° e 2°, deverá o contratado apresentar comprovação da Escolaridade do
10 Grau Completo.
Art.3°- 0 contratante pagará ao contratado o valor mensal de
R$ 408,60 (quatrocentos e oito reais e sessenta centavos).
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária própria.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro
de dois(2000).