LEI N° 1113, de 06 de janeiro de 2000.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar      emergencialmente 01 (um) Agente de Saúde para o Desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI no Município.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter emergencial, 01 (um) Agente de Saúde para o Desenvolvimento de Ações do Plano de Erradicação do AEDES AEGYPTI no município, com carga horária de 40h semanais, de conformidade com o convênio n° 3381198, firmado com o Ministério da Saúde.

 

Art. 2°- A presente contratação terá validade por um período de 01 (um) ano, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Parágrafo único- 0 contrato de que trata os artigos 1° e 2°, deverá o contratado apresentar comprovação da Escolaridade do 10 Grau Completo.

 

Art.3°- 0 contratante pagará ao contratado o valor mensal de R$ 408,60 (quatrocentos e oito reais e sessenta centavos).

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro de dois(2000).