LEI N° 1112, de 06 de janeiro de 2000.
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 01 (um) Farmacêutico.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal
de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37,
IX da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art.
75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Farmacêutico, para atuar na Farmácia Municipal.
Art. 2°- A presente contratação terá validade por um período
de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão
25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos).
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro
de dois mil (2000).