LEI N° 1112, de 06 de janeiro de 2000.

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 01     (um) Farmacêutico.

                                   JOSÉ ERLI  PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Farmacêutico, para atuar na Farmácia Municipal.

                                   Art. 2°- A presente contratação terá validade por um período de 06 (seis) meses, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

                                   Art.3°- Os vencimentos a serem pagos correspondem ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos).

 

                                   Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária própria.

                                   Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (06) seis dias do mês de janeiro de dois mil (2000).