LEI N° 1111, de 29 de dezembro de 1999.
Orça a Receita e fixa a Despesa do
Município de Caçapava do Sul, para o Exercício Econômico e Financeiro de 2.000.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°
- 0 orçamento fiscal do Município de
Caçapava do Sul para o exercício de 2.000 estima a Receita e fixa a Despesa em
R$ 14.315.960,00 ( quatorze milhões, trezentos e quinze mil novecentos e
sessenta reais ) discriminados pelos anexos integrantes da Lei.
Art. 2° -
A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras
fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e
das especificações constantes dos anexos integrantes da lei, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES: em
reais
Receitas Tributárias 816.200,00
Receitas das Contribuições 585.000,00
Receitas Patrimoniais 71.000,00
Receitas de Serviços 30.000,00
Transferências Correntes 11.331.160,00
Outras Receitas Correntes 288.500,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES 13.121.860,00
RECEITAS DE CAPITAL em
reais
Operações de Crédito 1.150.100,00
Alienações de Bens 31.000.,00
Amortização de Empréstimos 12.000,00
Transferências de Capital 1.000,00
TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL 1.194.100,00
Art. 2° - A Despesa do
Município para o Exercício Econômico Financeiro de 2.000, é fixada em R$
14.315.960,00 ( Quatorze milhões, trezentos e quinze mil, novecentos e sessenta
reais ), e será realizada em conformidade com as especificações anexas, que
ficam como parte integrante da presente Lei. Estão assim classificadas as
despesas:
DESPESAS CORRENTES |
em Reais 10.462.560,
00 2.667.100,00 |
Despesas de Custeio Transferências Correntes |
|
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES |
13.129.660,00 |
DESPESAS DE CAPITAL: Investimentos Inversões Financeiras Transferências de Capital |
em Reais 536.240,00 34.000, 00 542.000,00 |
TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL |
1.112.240,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Reserva de Contingência |
em Reais 74.060, 00 |
TOTAL DA RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
74.060,00 |
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TOTAL DAS DESPESAS |
14.315.960,00 |
1 - POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01- LEGISLATIVO 930.540,00
03- ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO 4.714.350,00
04-
AGRICULTURA 47.500,00
05-
COMUNICAÇÕES 4.500,00
08-
EDUCAÇÃO E CULTURA 4.944.850,00
09-
ENERGIA E RECURSOS MINERAIS 5.000,00
10- HABITAÇÃO E URBANISMO
115.300,00,
11- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 56.100,00
13- SAÚDE E SANEAMENTO 1.950.760,00
15- ASSISTÊNCIA E
PREVIDÊNCIA 302.000,00
16- TRANSPORTE 1.171.000,00
99- RESERVA DE CONTIGÊNCIA 74.060,00
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2 - POR ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO |
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01.01 |
ÓRGÃOS - CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES |
VALOR em R$ 930.540, 00 |
6,50 |
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02.01 |
- GABINETE DO PREFEITO |
226.600,00 |
1,58 |
|
02.02 -ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO |
5.300, 00 |
0,04 |
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03.01 |
- SECRETARIA GERAL DO MUNICÍPIO |
62.500,00 |
0,43 |
|
04.01 |
- SECRET. DE
MUNICÍPIO DA COORD.PLANEJAMENTO |
74.900, 00 |
0,52 |
|
05.01 |
- SECRET. DE
MUNICÍPIO DA ADMINISTRAÇÃO |
982.500,00 |
6,85 |
|
06.01 |
- SECRET. DE
MUNICÍPIO DA FAZENDA |
244.600,00 |
1,71 |
|
07.01 |
- SECRET. DE MUNICÍPIO
DE TURISMO |
139.000,00 |
0,97 |
|
08.01 |
- SECRET. DE MUN.
TRANSP. SERV. URB. E INTERIOR |
2.266.300.00 |
15,83 |
|
09.01 |
-SECRET.DE
MUN.EDUCAÇAO E CULTURA - MDE |
2.311.750,00 |
16,17 |
|
09.02 |
- DEPARTAMENTO ENSINO - RECURSOS FUNDEF |
1.860.000, 00 |
12,99 |
|
09.03 |
- CULTURA |
77.300,00 |
0,53 |
|
09.04 |
- CONSELHO MUNICIPAL DO DESPORTO |
29.900, 00 |
0,20 |
|
09.05 |
- DEPARTAMENTO ENSINO - CONVÉNIOS |
665.900, 00 |
4,65 |
|
10.01 -SAÚDE |
181.800, 00 |
1,27 |
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|
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
25.700,00 |
0,18 |
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|
10.03-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
1.696.260, 00 |
11,88 |
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|
11.01 |
- SECRET. DE MUN.
DA CRIANÇA, IDOSO E CIDADANIA |
391.700,00 |
2,73 |
|
11.02 |
- FUNDO MUNICIPAL PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE |
8.500,00 |
0,06 |
|
11.03 |
- FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
215.500,00 |
1,50 |
|
12.01 -AGROPECUÁRIA |
254.600,00 |
1,78 |
|
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12.02 |
- FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPEC. |
25.500, 00 |
0,18 |
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13.01 |
- ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO |
1.565.250, 00 |
10,94 |
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14.01 |
- RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
74.060,00 |
0,51 |
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TOTAL GERAL |
14.315.960,00 |
100,00 |
Art.3°
- Fica o Poder Executivo, de acordo com o disposto no parágrafo 8° do artigo
165 da Constituição Federal e em conformidade com a Lei 4.320/64, autorizado
a:
a
- Abrir créditos suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento)
do total da despesa autorizada.
b - A realizar a
qualquer mês do Exercício Operação de Crédito por Antecipação de Receita (A. R.
O. )
Art. 4° - Aplica-se no que couber à presente Lei o
estabelecido na Lei 1.083, de 17 de Agosto de 1.999. (L.D.O.)
Art. 5° -
A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2.000, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (29) vinte e nove dias do mês de
dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).