LEI N° 1110, de 29 de dezembro de1999.
Estabelece o Plano de Auxílios e Subvenções e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica fixado em R$ 87.040,00 (oitenta e sete mil e
quarenta reais) o valor destinado para Entidades Sociais e Econômicas, para o
exercício de 2000.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado, atendendo ao
montante do artigo anterior, a conceder para fins destinados, subvenções as
seguintes Entidades e instituições:
1-
SUBVENÇÕES
ECONÔMICAS
2-
SUBVENÇÕES
ASSISTENCIAS
Movimento Assistencial
Caçapavano – MAC R$ 21.000,00
Liga Feminina de Combate
ao Câncer R$
5.000,00
Sociedade Caçapavana de
Auxílio aos Pobres – SCAP R$
10.000,00
União das Associações
Comunitárias de Caçapava do Sul R$
500,00
Auxílio para Construção
da Câmara de Vereadores R$
5.000,00
3-
AUXÍLIOS
ASSISTENCIAS
Sindicato
dos Servidores Municipais- Participação VII-ENESPREF R$ 1.000,00
Círculo
opererário Caçapavano R$1.200,00
Corais
Municipais R$
2.000,00
Associação
Caçapavana de Turismo – ASCARTUR R$
2.000,00
Escolinha
de Futebol Cristo Redentor R$
2.000,00
Escolinha
de Futebol Esporte Clube Brasil R$
2.000,00
Escolinha
de Futebol Santos R$
2.000,00
Escolinha
de Futebol Estrela do Sul R$
2.000,00
Art. 3º- O
repasse das subvenções à Emater, visa atender o convênio de cooperação técnica;
as subvenções assistenciais e auxílios visam
complementar os serviços e assistência social, médica, educacional e
cultural e serão repassados de acordo com as conveniências e disponibilidades
do Município.
Art. 4°- As Entidades e Instituições beneficiadas com as
subvenções acima, terão prazo de trinta
dias do repasse do último recurso, para proceder a respectiva prestação de
contas à Secretaria de Município da Fazenda.
Art. 5º- A presente Lei entrará em vigor a partir de 01 de
janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (29) vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).