LEI N° 1109, de 29 de dezembro de 1999.

Autoriza Convênio com a AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S. A., para a implantação do Projeto de Eficientização da Iluminação Pública no município de Caçapava do Sul.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a AES Sul - Distribuidora Gaúcha de Energia S. A., até o valor de R$ 137.029,36 (cento e trinta e sete mil, vinte e nove reais e trinta e seis centavos), a ser financiado pela AES Sul, com vistas a implantação do Projeto de Eficientização da Iluminação Pública, conforme convênio em anexo, que fará parte integrante desta Lei.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (29) vinte e nove dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).