LEI N° 1107, de 23 de dezembro de 1999.

 

Aprova o Calendário de Eventos do Município para o Ano de 2000 e dá Outras providências.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°- Fica aprovado o CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO de Caçapava do Sul, para o ano de 2000, conforme o anexo I, desta Lei.

                                   Parágrafo único- 0 Poder Executivo regulamentará na época oportuna cada um dos eventos.

 

                                   Art. 2°- Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível na realização dos eventos constantes da regulamentação de cada um deles a tabela.

 

                                   Parágrafo único- Os recursos arrecadados nas promoções, poderão ser realizados para suplementar as dotações orçamentárias dos eventos.

 

                                   Art. 3°- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive divulgação, premiação e estada a convidados participantes.

 

                                   Art. 4°- Os eventos poderão ser promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades privadas ou delegar a essas a incumbência.

 

                                   Art. 5°- As despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal de 2000.

 

                                   Art. 6°- Na realização dos eventos previstos nesta Lei há de ser observado a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

                                   Art. 7°- Revogam-se as disposições em contrário.

                                   Art. 8°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e três dias do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).