LEI N° 1107, de 23 de dezembro de 1999.
Aprova o Calendário de Eventos do Município para o Ano de 2000 e dá Outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica aprovado o CALENDÁRIO DE
EVENTOS DO MUNICÍPIO de Caçapava do Sul, para o ano de 2000, conforme o anexo
I, desta Lei.
Parágrafo
único- 0 Poder Executivo regulamentará
na época oportuna cada um dos eventos.
Art.
2°- Fica o Poder Executivo
autorizado a cobrar ingressos e a promover outras receitas, quando for cabível
na realização dos eventos constantes da regulamentação de cada um deles a
tabela.
Parágrafo
único- Os recursos arrecadados nas
promoções, poderão ser realizados para suplementar as dotações orçamentárias
dos eventos.
Art.
3°- Fica o Poder Executivo
autorizado a realizar as despesas necessárias para promover eventos, inclusive
divulgação, premiação e estada a convidados participantes.
Art.
4°- Os eventos poderão ser
promovidos exclusivamente pelo Poder Executivo ou em parceria com entidades
privadas ou delegar a essas a incumbência.
Art.
5°- As despesas correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento municipal de 2000.
Art.
6°- Na realização dos eventos
previstos nesta Lei há de ser observado a Lei n° 8.666/93 e suas alterações.
Art.
7°- Revogam-se as disposições em
contrário.
Art.
8°- Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e três dias do mês de
dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).