LEI N° 1106, de 14 de
dezembro de 1999.
Altera artigo 2° da Lei n° 1100/99, e dá outras providências.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica
alterado o artigo 2° da Lei n° 1100/99, com acréscimo das Igrejas Evangélicas,
passando a ter a seguinte redação:
"Art.
2°- 0 Conselho Municipal de Entorpecentes-COMEN será composto por membros de
órgãos públicos como entidades governamentais e por membros de entidades de
representação social, indicados pelas instituições referidas, em número de
dois, correspondentes a titular e suplente e designados por Portaria do
Prefeito Municipal. Será assim constituído:
I-
Entidades Governamentais:
1-
Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente
2-
Secretaria de Município da Educação e Cultura
3-
Poder Judiciário
4-
Câmara Municipal de Vereadores
5-
Polícia Civil
6- Ministério Público
7-
Secretaria Estadual da Saúde
8-
Brigada Militar
9-
Professores das Escolas Estaduais e Particulares
10-
Professores das Escolas Municipais
11-
Conselho Tutelar
12- Secretaria de Assistência
Social
II - Entidades de Representação
Social
1- Lions Clube Caçapava do Sul
2-
Rotary Clube Caçapava do Sul Sentinela
3-
Rotary Clube Caçapava
4-
Associação ou Círculos de Pais e Mestres
5-
Grupo Espírita o Consolador
6-
Sociedade Espírita Fraternidade
7- Sociedade Espírita
Nosso Lar
8- Sociedade Espírita Ismael
Vivian Eilers
9-
Igreja Evangélica Assembléia de Deus
10-
Igreja Católica
11-Associação Médica Caçapavana
12- Associação Comercial e
Industrial Caçapava
13- Associação Farmacêutica
14- Associação de Bairros
15- Associação dos Pequenos e Micro-Empresários 16- OAB
17- Defenda a Vida
18-
Igreja Evangélica Família de Deus
19-
Igreja Evangélica Quadrangular.
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de dezembro e mil novecentos e noventa e nove (1999).