LEI N° 1102, de 01 de dezembro de 1999.

 

Dispõe sobre a remuneração dos integrantes do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Caçapava do Sul, e dá outras providências.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

                                   Art. 1° - Fica estabelecido o valor do vencimento básico para a Classe A, Padrão 1. Do Nível Especial em R$ 248,05 (duzentos e quarenta e oito reais e cinco centavos) e para a Classe A, Padrão 1, do Nível 1 em R$ 323,12 (trezentos e vinte e trás reais e doze centavos) para os integrantes do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal.

Parágrafo único - Para os profissionais do Magistério que possuem habilitação em curso superior de graduação curta o valor do vencimento básico para a Classe "A", Padrão 1, rica estabelecido em R$ 266,08 (duzentos e sessenta e seis reais e oito centavos).

 

                                   Art. 2° - Ficam estabelecidos os valores das Funções Gratificadas criadas no Plano de Carreira Remuneração do Magistério Público Municipal, conforme segue:

FUNÇÃO GRATIFICADA

VALOR

FGM – 01

45,87

FGM – 02

64,59

FGM -  03

66,29

FGM – 04

71,39

FGM – 05

74,50

FGM – 06

102,00

FGM – 07

143,75

 

 

                                   Art. 3° - 0 dispositivo desta Lei aplica-se no que couber aos professores inativos e pensionistas.

 

                                   Art. 4° - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

 

                                   Art. 5°- Ficam revogadas as disposições em contrário.

                                  

                                   Art. 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, ao (01) primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999)