LEI N° 1100, de 01 de
dezembro de 1999.
Altera artigos 2° e 4°, da Lei 226/91, e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado os artigos 2°
e 40 da Lei n° 226/91, passando a terem as seguintes redações:
"Art 2°- 0 Conselho Municipal
de Entorpecentes-COMEN será composto por membros de órgãos públicos como
entidades governamentais e por membros de entidades de representação social,
indicados pelas instituições referidas, em número de dois, correspondentes a
titular e suplente e designados por Portaria do Prefeito Municipal. Será assim
constituído:
I-
Entidades Governamentais:
01-
Secretaria de Município da Saúde e Meio Ambiente
02-
Secretaria de Município da
Educação e Cultura
03-
Poder Judiciário
04-
Câmara Municipal de Vereadores
05-
Polícia Civil
U6-
Ministério Público
07- Secretaria Estadual da Saúde
08- Brigada Militar
09- Professores das Escolas Estaduais e
Particulares
10- Professores das Escolas Municipais
10- Conselho Tutelar
11-
Secretaria de Assistência Social
II -
Entidades de Representação Social
01- Lions
Clube Caçapava do Sul
02- Rotary
Clube Caçapava do Sul Sentinela
03- Rotary
Clube Caçapava
04-
Associação ou Círculos de Pais e Mestres
05- Grupo
Espirita o Consolador
06-
Sociedade Espirita Fraternidade
07-
Sociedade Espirita Nosso Lar
08- Sociedade Espirita Ismael Vívian Eilers
09-
Igreja Evangélica Assembléia de Deus
10-
Igreja Católica
11-Associação
Médica Caçapavana
12-
Associação Comercial e Industrial Caçapavana
13-
Associação Farmacêutica
14-
Associação de Bairros
15- Associação dos
Pequenos e Micro-Empresários
16- OAB
17- Defenda a Vida
Parágrafo
Único- As entidades participantes
acima relacionadas não são exaustiva.
Art.
4°- Os membros do Conselho terão
mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos".
Art.
2°- Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, ao (U1) primeiro dia do mês de dezembro
d mil novecentos e nove (1999).