LEI N° 1099, de 01 de dezembro de 1999.

Altera e dá nova redação aos arts. 1° e01 da Lei n0 928/97.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica alterado o artigo 1° da Lei n° 928/97, passando a ter a seguinte redação:

 

Art. 1°-Altera os valores das taxas de expediente da Tabela VIII da Lei n° 22/79, que passará a ter os seguintes valores:

 

- Inscrições e baixa.......................................................... 5,00 Ufirs

- Número de prédios (p/unidade)................................... 5,00 Ufirs

- Registro de Marca....................................................... 15,00 Ufirs

- Revisão de Marca.......................................................... 5,00 Ufirs

Certidão de averbação, lotação, construção e

demolição .................................................................... 10,00 Ufirs

- Certidão Negativa........................................................... 5,00 Ufirs

- Carta Habite-se............................................................. 10,00 Ufirs

- Outras não especificadas acima................................... 5,00 Ufirs

 

Art. 2°- Fica alterado o artigo 40 da Lei n° 928/97, passando a ter a seguinte redação:

Art. 4°- Altera os valores das taxas de licença para publicidade da Tabela V da Lei n° 31/74, que passará a ter os seguintes valores:

 

-p/ dia.................................................................................... 5,00 Ufirs

- p/ m2 - por ano.............................................................. 100,00 Ufirs

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2000, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE CAÇAPAVA DO SUL, ao (01) primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).