LEI N° 1099, de 01 de dezembro de 1999.
Altera
e dá nova redação aos arts. 1° e01 da Lei n0 928/97.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAÇO
SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica alterado o artigo 1° da Lei
n° 928/97, passando a ter a seguinte redação:
Art. 1°-Altera os valores das taxas de expediente da Tabela VIII da Lei n° 22/79, que passará a ter os seguintes valores:
- Inscrições e baixa.......................................................... 5,00
Ufirs
- Número de prédios (p/unidade)................................... 5,00
Ufirs
- Registro de Marca....................................................... 15,00
Ufirs
- Revisão de Marca.......................................................... 5,00
Ufirs
Certidão de averbação, lotação, construção e
demolição .................................................................... 10,00
Ufirs
- Certidão Negativa........................................................... 5,00
Ufirs
- Carta Habite-se............................................................. 10,00
Ufirs
- Outras não especificadas acima................................... 5,00
Ufirs
Art.
2°- Fica alterado o artigo 40
da Lei n° 928/97, passando a ter a seguinte redação:
Art.
4°- Altera os valores das taxas de
licença para publicidade da Tabela V da Lei n° 31/74, que passará a ter os seguintes
valores:
-p/ dia.................................................................................... 5,00
Ufirs
- p/ m2 - por ano.............................................................. 100,00
Ufirs
Art. 3°-
Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 2000, revogam-se as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPA DE CAÇAPAVA DO SUL, ao
(01) primeiro dia do mês de dezembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).