LEI N° 1098, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998.

Denomina o CoralMunicipal.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art.1° - É denominado o Coral Municipal de Luiz Henrique

Gervásio Lemos.

 

Art.2° - Para efeito de divulgação, no âmbito do Município e fora dele, será na forma escrita ou oral assim denominado:

 

- CORAL MUNICIPAL CAÇAPAVANO LUIZ HENRIQUE GERVÁSIO LEMOS.

Art.3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos vinte e cinco (25) dias do mês de novembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).