LEI N° 1098, DE 25 DE
NOVEMBRO DE 1998.
Denomina o CoralMunicipal.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1° - É denominado o Coral
Municipal de Luiz Henrique
Gervásio Lemos.
Art.2° - Para efeito de divulgação, no âmbito do Município e
fora dele, será na forma escrita ou oral assim denominado:
- CORAL MUNICIPAL CAÇAPAVANO LUIZ
HENRIQUE GERVÁSIO LEMOS.
Art.3° - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,aos vinte e cinco (25) dias do mês de
novembro de mil novecentos e noventa e nove
(1999).