LEI N° 1097, de 25 de novembro de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente 01 (um) Mecânico, 03 (três) Auxiliares de Eletricista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operário.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal, art. 283 da lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193191, 01 (um) Mecânico, 03 (trás) Auxiliares de Eletricista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operários.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo prazo de 08 (seis) meses, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230191

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão os correspondentes: Mecânico - Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos), Auxiliar de Eletricista - Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e trás centavos), e Auxiliar de Serviços Complementares - Operário - Padrão 01- R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos), sendo que este será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 08.0103.07.021.2.029-31.11.01e 31.13.00.

Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogam-se As disposições em contrario,

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (25) vinte e cinco dias do mês de noventa e nove (1999).