LEI N° 1097, de 25 de novembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
emergencialmente 01 (um) Mecânico, 03 (três) Auxiliares de Eletricista e 06
(seis) Auxiliares de Serviços Complementares - Operário.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da lei Orgânica Municipal,
art. 283 da lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193191, 01 (um) Mecânico, 03
(trás) Auxiliares de Eletricista e 06 (seis) Auxiliares de Serviços
Complementares - Operários.
Art. 2°- As presentes contratações terão validade pelo prazo
de 08 (seis) meses, sendo regidas pela Lei Municipal n° 230191
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão os correspondentes: Mecânico - Padrão 13 - R$ 261,37 (duzentos e
sessenta e um reais e trinta e sete centavos), Auxiliar de Eletricista - Padrão
03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e trás centavos), e Auxiliar de Serviços Complementares - Operário - Padrão 01- R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta
e nove centavos), sendo que este será complementado até atingir o valor de um
salário mínimo.
Art. 4°-
As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 08.0103.07.021.2.029-31.11.01e 31.13.00.
Art. 5° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação,
revogam-se As disposições em contrario,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (25) vinte e cinco dias do mês de noventa e nove (1999).