LEI N° 1096, de 19 de outubro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
emergencialmente 01 (um) Auxiliar de Enfermagem.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193191, 01 (um) Auxiliar de
Enfermagem, 40h semanais, para atendimento em Postos de Saúde do Interior.
Art. 2°- A presente contratação terá validade pelo prazo de
01 (um) ano, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 13 - R$ 261,37
(duzentos e sessenta e um reais e trinta e sete centavos).
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão
por conta da rubrica orçamentária n° 10.01.13.75.021.2.059-31.11.01 e 31.13.00.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (19) dezenove dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e nove
(1999).