LEI N° 1093, de 14 de outubro de 1999.

Concede Auxilio Financeiro para custear despesas com transporte dos alunos que freqüentam o Supletivo de 2° Grau em Lavras do Sul.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais, para pagamento de transporte dos alunos caçapavanos que freqüentam o Supletivo de Grau em Lavra do Sul.

 

Art. 2°- Este auxilio vigorará de junho a dezembro de 1999. Art. 3°- As despesas desta Lei correrão por conta da rubrica

orçamentária n° 09.03.08.44.207.2.046-31.32.00.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos quatorze (14) dias do mês de outubro de mil novecentos e noventa e nove (1999).