LEI N° 1093, de 14 de outubro de 1999.
Concede Auxilio Financeiro para custear despesas com
transporte dos alunos que freqüentam o Supletivo de 2° Grau em Lavras do Sul.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 1.000,00 (Um mil
reais) mensais, para pagamento de transporte dos alunos caçapavanos que
freqüentam o Supletivo de 2° Grau em Lavra do
Sul.
Art. 2°-
Este auxilio vigorará de junho a dezembro de 1999. Art.
3°- As despesas desta Lei correrão
por conta da rubrica
orçamentária n° 09.03.08.44.207.2.046-31.32.00.
Art.
4°- Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos quatorze (14) dias do mês de outubro de mil novecentos e
noventa e nove (1999).