LEI N° 1092, de 14 de outubro de 1999.
Concede Auxílio Financeiro para custear despesas com
transporte dos alunos que freqüentam a URCAMP na cidade de Bagé, RS.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 1.900,00 (Um mil e
novecentos reais), referente ao mês de junho/99 e no valor de até R$ 950,00
(novecentos e cinqüenta reais) mensais, referente aos meses de agosto à
dezembro/99, para pagamento de transporte dos alunos caçapavanos que freqüentam
a URCAMP (Universidade de Região da Campanha), em Bagé, RS.
Art.
2°- Este auxílio vigorará de junho à
dezembro de 1999.
Art.
3°- As despesas desta Lei correrão
por conta da rubrica orçamentária n° 09.03.08,44.207.2.046-31.32.00.
Art.
4°- Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês de outubro de mil novecentos e
noventa e nove (1999).