LEI N° 1091, de 14 de outubro de 1999.
Concede Auxílio Financeiro para custear despesas com
transporte escolar dos alunos residentes no Durasnal, 4° distrito.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, para pagamento de transporte
escolar dos alunos residentes no Durasnal, 4° distrito, que freqüentam o 20
grau, nesta cidade.
Art. 2°- 0 presente auxílio
financeiro vigorará de março a
dezembro de 1999.
Art. 3°- As despesas desta
Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 09.03.08.44.207.2.046-31.32.00.
Art.
4°- Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês outubro de mil novecentos e
noventa e nove (1999).