LEI N° 1091, de 14 de outubro de 1999.

Concede Auxílio Financeiro para custear despesas com transporte escolar dos alunos residentes no Durasnal, 4° distrito.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, para pagamento de transporte escolar dos alunos residentes no Durasnal, 4° distrito, que freqüentam o 20 grau, nesta cidade.

 

Art. 2°- 0 presente auxílio financeiro vigorará de março a

dezembro de 1999.

 

Art. 3°- As despesas desta Lei correrão por conta da rubrica

orçamentária n° 09.03.08.44.207.2.046-31.32.00.

Art. 4°- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (14) quatorze dias do mês outubro de mil novecentos e noventa e nove (1999).