LEI N° 1090, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno ao Centro Espírita de Umbanda Cacique Arranca Toco.
JOSÉ ERLI -PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou ,e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de sua
propriedade ao Centro Espírita de Umbanda Cacique Arranca Toco, inscrito no
CNPJ sob o n° 03 396 700/0001-35, registrado na União de Umbanda do Estado do
Rio Grande do Sul, matricula n° 3232.
Art. 2° - 0 referido imóvel está localizado na Quadra 408,
Setor 12, Lote 09, Rua 99, possui área superficial de 216,00 m2, com as
seguintes dimensões e confrontações:
Norte medindo 18,99 metros com o lote n° 08; Sul medindo 18,00 metros com -o lote n° 10; Leste medindo 12,00 metros com a rua n° 99; Oeste medindo 12,00 metros com o lote n° 04.
Parágrafo
único - 0 referido imóvel está
registrado no Cartório de Registros de -Imóveis - -CRI local sob o
n° 9218, fls 1 do livro 2 - Registro Geral.
Art. 3° -
Se no prazo de 5(cinco) anos a contar da publicação da presente Lei, não for
edificado sua sede, -o referido terreno retornará ao domínio da Prefeitura.
Art.
4° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês setembro de mil novecentos e
noventa e nove (1999).