LEI N° 1090, DE 28 DE SETEMBRO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno ao Centro Espírita de Umbanda Cacique Arranca Toco.

JOSÉ ERLI -PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou ,e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar um terreno de sua propriedade ao Centro Espírita de Umbanda Cacique Arranca Toco, inscrito no CNPJ sob o n° 03 396 700/0001-35, registrado na União de Umbanda do Estado do Rio Grande do Sul, matricula n° 3232.

 

Art. 2° - 0 referido imóvel está localizado na Quadra 408, Setor 12, Lote 09, Rua 99, possui área superficial de 216,00 m2, com as seguintes dimensões e confrontações:

 

Norte medindo 18,99 metros com o lote n° 08; Sul medindo 18,00 metros com -o lote n° 10; Leste medindo 12,00 metros com a rua n° 99; Oeste medindo 12,00 metros com o lote n° 04.

 

Parágrafo único - 0 referido imóvel está registrado no Cartório de Registros de -Imóveis - -CRI local sob o n° 9218, fls 1 do livro 2 - Registro Geral.

Art. 3° - Se no prazo de 5(cinco) anos a contar da publicação da presente Lei, não for edificado sua sede, -o referido terreno retornará ao domínio da Prefeitura.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua

publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (28) vinte e oito dias do mês setembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).