LEI N° 1089, de 23 de setembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
emergencialmente 01 (um) Vigilante, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91 01 (um) Vigilante, para
atuar na E.E. de 10 Grau Professora Eliana Bassi de Melo, acordo
PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art. 2°- A presente contratação terá validade até o final do
ano letivo de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°- 0
vencimento a ser pago será o correspondente ao Padrão 1 - R$ 118, 79 (cento e
dezoito reais e setenta e nove centavos), que será complementado até atingir o
valor de um salário mínimo.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão
por conta da rubrica orçamentária n° 09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e três dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).