LEI N° 1089, de 23 de setembro de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Vigilante, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX, da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91 01 (um) Vigilante, para atuar na E.E. de 10 Grau Professora Eliana Bassi de Melo, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

Art. 2°- A presente contratação terá validade até o final do ano letivo de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

Art. 3°- 0 vencimento a ser pago será o correspondente ao Padrão 1 - R$ 118, 79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos), que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e três dias do mês de setembro de mil novecentos e noventa e nove (1999).