LEI N° 1088, de 23 de setembro de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 01 (um) Farmacêutico.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193191, 01 (um) Farmacêutico, para atuar na Farmácia Municipal.

Art. 2°- A presente. contratação terá validade pelo prazo de 90 (noventa) dias, sendo regida pela Lei Municipal n° 230191.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 25 - R$ 570,28 (quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) .

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 10.01_13.75.021_.2.059.31.11.01 e "-51.13.00.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e três dias do mês de setembro e mil novecentos e noventa e nove (1999).