LEI N° 1088, de 23 de setembro de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 01 (um)
Farmacêutico.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul,
FAO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230191 e art. 75 da Lei n° 193191, 01 (um) Farmacêutico,
para atuar na Farmácia Municipal.
Art. 2°- A presente. contratação terá validade pelo prazo de
90 (noventa) dias, sendo regida pela Lei Municipal n° 230191.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 25 - R$ 570,28
(quinhentos e setenta reais e vinte e oito centavos) .
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°
10.01_13.75.021_.2.059.31.11.01 e "-51.13.00.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se as disposições
em contrário.
GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (23) vinte e três dias do mês de
setembro e mil novecentos e noventa e nove (1999).