LEI N° 1067, de 15 de junho
de 1999.
Altera do art. 12 da Lei n° 1004, de 28 de julho de
1998.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO
SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica alterado o caput, do
art. 12 da Lei n° 1004, de 28 de julho de 1998, passando a ter a seguinte
redação:
"Art. 12- 0 benefício
recebido através do FUNCRED será reembolsado em moeda corrente nacional,
atualizado à época do pagamento, pelo IGPM-FG (Índice Geral de Preços Mensais
da Fundação Getúlio Vargas) ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido
de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês".
§ 1°-.....................................................................................................
§ 2°-....................................................................................................
§ 3°-.....................................................................................................
Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de junho
de mil novecentos e noventa e nove (1999).