LEI N° 1067, de 15 de junho de 1999.

Altera do art. 12 da Lei n° 1004, de 28 de julho de 1998.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica alterado o caput, do art. 12 da Lei n° 1004, de 28 de julho de 1998, passando a ter a seguinte redação:

"Art. 12- 0 benefício recebido através do FUNCRED será reembolsado em moeda corrente nacional, atualizado à época do pagamento, pelo IGPM-FG (Índice Geral de Preços Mensais da Fundação Getúlio Vargas) ou outro índice que venha substituí-lo, acrescido de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês".

§ 1°-.....................................................................................................

§ 2°-....................................................................................................

§ 3°-.....................................................................................................

 

Art. 2°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (15) quinze dias do mês de junho de mil novecentos e noventa e nove (1999).