LEI N° 1086, de 24 de agosto de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a receber em dação de
pagamento, dos Srs. Florêncio Marcelino Mônego e Paulo Régis Mônego,
pré-misturado frio e brita graduada.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art.
1°- Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a receber em dação de pagamento, dos Srs. Florêncio Marcelino Mônego
e Paulo Régis Mônego, pré-misturado frio e brita graduada, para saldar dívida
proveniente de IPTU, existente junto ao Município.
Art.
2°- 0 total da dívida de IPTU, é de
R$ 32.361,01 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo),
documento anexo, que será pago com o fornecimento do material referido no art.
10, até atingir a quantia correspondente ao valor total da dívida.
Parágrafo único - 0 preço ofertado pelo pré-misturado frio é de R$ 60,00 a tonelada e
da brita graduada R$ 21,00 o m3, inferiores ao preço praticado no
comércio.
Art.
3 °- Revogam-se as disposições em
contrário.
Art.
4°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de agosto de mil
novecentos e noventa e nove (1999).