LEI N° 1086, de 24 de agosto de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a receber em dação de pagamento, dos Srs. Florêncio Marcelino Mônego e Paulo Régis Mônego, pré-misturado frio e brita graduada.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em dação de pagamento, dos Srs. Florêncio Marcelino Mônego e Paulo Régis Mônego, pré-misturado frio e brita graduada, para saldar dívida proveniente de IPTU, existente junto ao Município.

 

Art. 2°- 0 total da dívida de IPTU, é de R$ 32.361,01 (trinta e dois mil, trezentos e sessenta e um reais e um centavo), documento anexo, que será pago com o fornecimento do material referido no art. 10, até atingir a quantia correspondente ao valor total da dívida.

 

Parágrafo único - 0 preço ofertado pelo pré-misturado frio é de R$ 60,00 a tonelada e da brita graduada R$ 21,00 o m3, inferiores ao preço praticado no comércio.

Art. 3 °- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIP L DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove (1999).