LEI N° 1085, de 24 de agosto de 1999.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 01 (um) Professor de Português, acordo PRADEM / RESSARCIMENTO.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente, de acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal, art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Professor de Português, 20 horas semanais, para atuar na E.E. de 1° Grau Eliana Bassi de Melo, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 08 - R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cinco centavos) Professor M3.

 

Parágrafo único- 0 vencimento acima especificado, será acrescido do abono previsto na Lei n° 1014/98.

 

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 09.05.08.07.021.2.55-31.11.01.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove (1999).