LEI N° 1085, de 24 de agosto de 1999.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
emergencialmente, 01 (um) Professor de Português, acordo PRADEM /
RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente, de
acordo com o disposto no art. 37, IX da CF, art. 91 da Lei Orgânica Municipal,
art. 283 da Lei n° 230/91 e art. 75 da Lei n° 193/91, 01 (um) Professor de
Português, 20 horas semanais, para atuar na E.E. de 1° Grau Eliana Bassi de
Melo, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final
do ano letivo de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art.
3°- Os vencimentos a serem pagos
serão o correspondente ao Padrão 08 - R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa
e cinco centavos) Professor M3.
Parágrafo único- 0 vencimento acima especificado, será acrescido do
abono previsto na Lei n° 1014/98.
Art.
4°- As despesas decorrentes da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°
09.05.08.07.021.2.55-31.11.01.
Art.
5°- Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA DO SUL, aos (24) vinte e quatro dias do mês de agosto de mil
novecentos e noventa e nove (1999).