LEI N° 1084, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.
Denomina de Dr.CYRO CARLOS DE MELO, a Banda Municipal de Caçapava do Sul, e dá outras providências.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito
Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei , em cumprimento
ao disposto no Art.36, inciso XI, da Lei Orgânica do Município.
Art. 1°- Fica denominada de " Dr. CYRO CARLOS DE MELLO
", a Banda Municipal de Caçapava do Sul, criada em 19/07/1999.
Art.
2°- A Banda Municipal Dr. CYRO
CARLOS DE MELLO, tem por finalidade incentivar a Cultura.
Art.
3° - As despesas decorrentes do
presente Projeto de Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE
DO PREFEITO NICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (17) dezessete dias do mês de a os
o de mil novecentos e noventa e nove (1999).