LEI N° 1084, DE 17 DE AGOSTO DE 1999.

 

 

Denomina de Dr.CYRO CARLOS DE MELO, a Banda Municipal de Caçapava do Sul, e dá outras providências.

 

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei , em cumprimento ao disposto no Art.36, inciso XI, da Lei Orgânica do Município.

 

                                   Art. 1°- Fica denominada de " Dr. CYRO CARLOS DE MELLO ", a Banda Municipal de Caçapava do Sul, criada em 19/07/1999.

 

                                   Art. 2°- A Banda Municipal Dr. CYRO CARLOS DE MELLO, tem por finalidade incentivar a Cultura.

 

                                   Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Projeto de Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

                                    Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                    GABINETE DO PREFEITO NICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (17) dezessete dias do mês de a os o de mil novecentos e noventa e nove (1999).