LEI N° 1082, de 17 de agosto de 1999
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor e 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar. Acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
contratar emergencialmente 01 (um) professor Currículo por Atividades 20h
semanais para exercer atividades na E.E de 1° Grau Prof° Januária Leal e 01
(um) Agente Administrativo Auxiliar 40h semanais, para atuar na E.E de 2° grau
Dinarte Ribeiro em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art. 2° - As presentes contratações terão validade até o final
do ano letivo de 1999 sendo regida pela LEI Municipal n° 230/91
Art. 3° - Os vencimentos
a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 09 R$ 213,83 (duzentos e
treze reais e oitenta e três centavos) Agente Administrativo Auxiliar Padrão 03
R$ 142,53 ( Cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos)
Professor M1
Parágrafo
único – O vencimento correspondente
ao professor M1 acima específico será acrescido de abono previsto na Lei
1014/98.
Art. 4° - As
despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica
orçamentária n° 09.05.06.07.021.2.055-31.11.01.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove (1999).