LEI N° 1082, de 17 de agosto de 1999

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 01 (um) Professor e 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar. Acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) professor Currículo por Atividades 20h semanais para exercer atividades na E.E de 1° Grau Prof° Januária Leal e 01 (um) Agente Administrativo Auxiliar 40h semanais, para atuar na E.E de 2° grau Dinarte Ribeiro em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

                                   Art. 2° - As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1999 sendo regida pela LEI Municipal n° 230/91

 

                                   Art. 3° - Os vencimentos  a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 09 R$ 213,83 (duzentos e treze reais e oitenta e três centavos) Agente Administrativo Auxiliar Padrão 03 R$ 142,53 ( Cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Professor M1

 

                                   Parágrafo único – O vencimento correspondente ao professor M1 acima específico será acrescido de abono previsto na Lei 1014/98.

 

                                    Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 09.05.06.07.021.2.055-31.11.01.

 

                                   Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário.

 

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos 17 (dezessete) dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove (1999).