LEI N° 1081, DE 03 DE AGOSTO DE 1999.

Autoriza o Poder Executivo a contratar emergencialmente, 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário e 01 (um) Professor, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar emergencialmente, 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares - Operário, 40h semanais, para atuar na E.E. de 1° e 2° Graus Prole Gladi Machado Garcia e 01 (um) Professor Currículo por Atividade, 20h semanais, para atuar na E.E. Profª Maria Josefina Saldanha, em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

 

Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano letivo de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.

 

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos), Professor M1 e Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e setenta e nove centavos) - Auxiliar de Serviços Complementares - Operário, que será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.

 

Parágrafo único- 0 vencimento do Professor M1, acima especificado, será acrescido do abono previsto na lei n° 1014/98.

 

Art. 4°- As despesas decorrente da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n° 09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (03) três dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove (1999).