LEI N° 1081, DE 03 DE AGOSTO DE 1999.
Autoriza o Poder Executivo
a contratar emergencialmente, 01 (um) Auxiliar de Serviços Complementares -
Operário e 01 (um) Professor, acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS,
Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar emergencialmente, 01 (um) Auxiliar de Serviços
Complementares - Operário, 40h semanais, para atuar na E.E. de 1° e 2° Graus
Prole Gladi Machado Garcia e 01 (um) Professor Currículo por Atividade, 20h
semanais, para atuar na E.E. Profª Maria Josefina Saldanha, em conformidade com
o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art. 2°- As presentes contratações terão validade até o final do ano
letivo de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230/91.
Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao
Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três
centavos), Professor M1 e Padrão 01 - R$ 118,79 (cento e dezoito reais e
setenta e nove centavos) - Auxiliar de Serviços Complementares - Operário, que
será complementado até atingir o valor de um salário mínimo.
Parágrafo único- 0 vencimento do Professor M1, acima especificado,
será acrescido do abono previsto na lei n° 1014/98.
Art. 4°- As despesas decorrente da
presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°
09.05.08.07.021.2.055-31.11.01.
Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (03) três dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove (1999).