LEI N° 1080, de 03 de agosto de 1999.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Professores,
de conformidade com o
acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de
Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°-
Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente 01
(um) Professor de Educação Artística, 20h semanais, para atuar na E.E. de 10
Grau Cônego Ortiz e 01 (um) Professor Currículo por Atividade, 20h semanais,
para atuar na 4' série da E.E. de 10 Grau Incompleto Santa Júlia
Biliart, em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.
Art. 2°- As
presentes contrata~ terão validade até o final do ano letivo de 1999, sendo
regida pela Lei Municipal n° 230191.
Art. 3°-
Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 08 - R$ 201,95
(duzentos e um reais e noventa e cinco centavos) Professor M3 e Padrão 03 - R$ 142,53
(cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Professor M1.
Parágrafo único- Os vencimentos, acima especificados, serão acrescidos do abono previsto
na Lei n° 1014198.
Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta da rubrica orçamentária n°09.05.08.7.021.2.055-31.11.01.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL,
aos (03) três dias do mês de agosto de novecentos e noventa e nove (1999).