LEI N° 1080, de 03 de agosto de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar emergencialmente 02 (dois) Professores, de conformidade com o

acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar emergencialmente 01 (um) Professor de Educação Artística, 20h semanais, para atuar na E.E. de 10 Grau Cônego Ortiz e 01 (um) Professor Currículo por Atividade, 20h semanais, para atuar na 4' série da E.E. de 10 Grau Incompleto Santa Júlia Biliart, em conformidade com o acordo PRADEM/RESSARCIMENTO.

Art. 2°- As presentes contrata~ terão validade até o final do ano letivo de 1999, sendo regida pela Lei Municipal n° 230191.

Art. 3°- Os vencimentos a serem pagos serão o correspondente ao Padrão 08 - R$ 201,95 (duzentos e um reais e noventa e cinco centavos) Professor M3 e Padrão 03 - R$ 142,53 (cento e quarenta e dois reais e cinqüenta e três centavos) Professor M1.

Parágrafo único- Os vencimentos, acima especificados, serão acrescidos do abono previsto na Lei n° 1014198.

Art. 4°- As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta da rubrica orçamentária n°09.05.08.7.021.2.055-31.11.01.

Art. 5°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se às disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (03) três dias do mês de agosto de novecentos e noventa e nove (1999).