LEI N° 1079, de 03 de agosto de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A.

 

 

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1°- Fica-o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Banco do Brasil S.A., para troca de informações e prestação de serviços atinentes ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de conformidade com a minuta anexa.

Art. 2°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.'

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (03) três dias do mês de agosto de mil novecentos e noventa e nove (1999).