LEI N° 1078, de 27 de julho de 1999.
Autoriza
o Poder Executivo Municipal a criar a Banda Municipal de Caçapava do Sul e dá
outras providências.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER
que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a
Banda Municipal de Caçapava do Sul.
Art. 2°- 0 Município contribuirá para a sua manutenção, sendo
que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, vinculada a
Secretaria de Município da Educação e Cultura.
Art. 3°- Ficará a cargo da Unidade de Cultura a implantação, desenvolvimento e funcionamento da Banda Municipal.
Art.
4°- A banda será regulamentada por
Regimento Interno
Art.
5°- Revogam-se as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (27) vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e nove (1999).