LEI N° 1078, de 27 de julho de 1999.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar a Banda Municipal de Caçapava do Sul e dá outras providências.

 

 

                                   JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

 

                                   FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

                                   Art. 1°- Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a criar a Banda Municipal de Caçapava do Sul.

 

                                   Art. 2°- 0 Município contribuirá para a sua manutenção, sendo que as despesas correrão por conta de dotação orçamentária própria, vinculada a Secretaria de Município da Educação e Cultura.

 

                                   Art. 3°- Ficará a cargo da Unidade de Cultura a implantação, desenvolvimento e funcionamento da Banda Municipal.

                                   Art. 4°- A banda será regulamentada por Regimento Interno

                                   Art. 5°- Revogam-se as disposições em contrário.

                                   GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (27) vinte e sete dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e nove (1999).