LEI N° 1077, 133 de julho de
1999.
Autoriza o
Poder Executivo a receber da Sra. Glacir Machado dos Santos,. terrenos urbanos,
em dação de pagamento para saldar dívida de IPTU.
JOSÉ
ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande
do Sul,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1°- Fica a
Poder Executivo autorizado a receber em dação de pagamento, da Sra. Glacir
Machado dos Santos, dois (dois) terrenos situados nesta cidade, a seguir
discriminados: Lote 11, quadra 442, setor 08, com área superficial de 420,00 m2, registrado no CRI sob a matricula M- 15673; Lote 05,
quadra 353, setor 08, com área superficial de 312,00 m2, registrado
no CRI sob a matrícula M- 15693, para saldar divida proveniente de IPTU,
existente junto ao Município.
Art.
2°- 0 total da dívida, segundo
levantamento da Secretaria Municipal da Fazenda, documento anexo, é de R$
10.223,91 (dez mil, duzentos e vinte e três reais e noventa e um centavos) e os
terrenos objeto da dação em pagamento foram avaliados, laudo anexo, em R$
12.912,48 (doze mil, novecentos e doze reais e quarenta e oito centavos), sendo que o saldo, será descontado nos
pagamentos de IPTU de exercícios futuros.
Art 3°- As
despesas com a escritura pública e do registro imobiliário serão de responsabilidade
do Município.
Art. 4°-
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5°-
Esta Lei entrará em vigor ria data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO M AL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos (13)
treze dias do mês de julho de mil novecentos e noventa e nove (1999).