LEI N° 1076, DE 22 DE JUNHO
DE 1999.
Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar com a
Caixa Econômica Federal (CEF)o convênio CAIXA DO TRABALHADOR, em favor dos
Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.
JOSÉ ERLI
PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do
Sul,
FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Legislativo
Municipal autorizado a firmar o convênio CAIXA DO TRABALHADOR, com a Caixa Econômica
Federal - CEF, com vistas a obter para os servidores públicos municipais os
produtos e serviços em condições diferenciadas, de conformidade com as minutas
anexas.
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa rim (1999).