LEI N° 1076, DE 22 DE JUNHO DE 1999.

Autoriza o Poder Legislativo Municipal a firmar com a Caixa Econômica Federal (CEF)o convênio CAIXA DO TRABALHADOR, em favor dos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal.

JOSÉ ERLI PEREIRA VARGAS, Prefeito Municipal de Caçapava do Sul, Estado do Rio Grande do Sul,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a firmar o convênio CAIXA DO TRABALHADOR, com a Caixa Econômica Federal - CEF, com vistas a obter para os servidores públicos municipais os produtos e serviços em condições diferenciadas, de conformidade com as minutas anexas.

 

Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, aos vinte e dois (22) dias do mês de junho de mil novecentos e noventa rim (1999).